LEI N. 3.119, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Cia. Commercial Pastoril, um terreno situado na Villa Carmozina, em Itaquéra, municipio da Capital, para a construcção de um edificio para Grupo Escolar.

Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios ao interior, aos 6 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.