LEI N. 3.117, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1937
A ASSEMBLE"A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, o credito de vinte e cinco contos de réis
(25:000$000), supplementar á verba n. 28 do actual
orçamento.
Artigo 2 - Dito credito é destinado ao pagamento das despesas com a alimentação no Reformatorio Modelo da Capital.
Artigo 3 - Realizará o Poder Executivo as
operações financeiras necessarias ao cumprimento da
presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do interior, aos 5 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.