LEI N. 3.112, DE 26 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1- O districto de paz de Neves, na comarca e municipio de Monte Aprazivel, passa a pertencer ao municipio de Mirasol, na comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - Os districtos de paz de Villa Poloni e Nipoan, do municipio de Mirasol, comarca de Rio Preto, são annexados ao municipio e comarca de Monte Aprazivel.
Artigo 3.° - As divisas do districto de paz de Neves com o municipio de Monte Aprazível, passam a ser as seguintes: partindo das actuaes divisas de Monte Aprazivel com Mirasol, no rio Sâo José dos Dourados, por este seguem até encontrarem as divisas das propriedades agricolas dos successores de Anselma Sanches e Domingos Gonçalves e por estas acima até encontrarem a estrada de rodagem que liga Neves a Colombo, espigão divisor da fazenda Agua Limpa com a fazenda Cachoeira, voltando por esta estrada até encontrarem a machina de beneficio de café. pertencente a Felicio Marchetti, dahi seguindo pela estrada de automovel até encontrarem a cabecerra do corrego do monterinno descendo pelo corrego do Monteirinho abaixo ate encontrarem a divisa de propriedade de Edgard Pinto, dahi segundo por esta e divisa até encontrarem a estrada de automovel que vas a Nipoan e por esta abaixo até encontrarem a primeira baixada denominada Monjolo, baixada Secca, divisa ultima tima de Edgard Pinto com Francisco Amaro e por esta baixada abaixo até encontrarem o corrego de Tras e dahi por este abaixo até encontrarem a fóz do corrego Barreirinho, subindo pelo veio deste até a sua cabeceira e dahi pelas divisas de Antonio Heredia Filho e sebastião Parra atè o espigão dos Castilhos.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral