LEI N. 3.112, DE 26 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA
LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.° - O districto de paz de Neves, na comarca e municipio de Monte
Aprazivel, passa a pertencer ao municipio de Mirasol, na comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - Os districtos de paz de Villa Poloni e Nipoan, do municipio
de Mirasol, comarca de Rio Preto, são annexados ao municipio e comarca de Monte
Aprazivel.
Artigo 3.° - As divisas do districto de paz de Neves com o municipio de
Monte Aprazível, passam a ser as seguintes: partindo das actuaes divisas de
Monte Aprazivel com Mirasol, no rio Sâo José dos Dourados, por este seguem até
encontrarem as divisas das propriedades agricolas dos successores de Anselma
Sanches e Domingos Gonçalves e por estas acima até encontrarem a estrada de
rodagem que liga Neves a Colombo, espigão divisor da fazenda Agua Limpa com a
fazenda Cachoeira, voltando por esta estrada até encontrarem a machina de
beneficio de café. pertencente a Felicio Marchetti,
dahi seguindo pela estrada de automovel até encontrarem a cabecerra do corrego
do monterinno descendo pelo corrego do Monteirinho abaixo ate encontrarem a
divisa de propriedade de Edgard Pinto, dahi segundo por esta e divisa até
encontrarem a estrada de automovel que vas a Nipoan e por esta abaixo até
encontrarem a primeira baixada denominada Monjolo, baixada Secca, divisa ultima
tima de Edgard Pinto com Francisco Amaro e por esta baixada abaixo até
encontrarem o corrego de Tras e dahi por este abaixo até encontrarem a fóz do
corrego Barreirinho, subindo pelo veio deste até a sua cabeceira e dahi pelas
divisas de Antonio Heredia Filho e sebastião Parra atè o espigão dos Castilhos.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1938,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de outubro de
1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral