LEI N.3.110, DE 23 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu programa a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria da Educação e Saúde Publica, no Thesouro do Estado, o crédito de cento e quinze contos de réis (115:000$000), supplementar á verba n.° 198, do orçamento em curso, destinada ao Instituto de Pesquizas Technologicas.
Artigo 2.º - A despesa correra pelo saldo que se verificar na verba n.° 89. do mesmo orçamento,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1937,
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 23 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral,