LEI N.3.106, DE 16 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promumulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - E instituida,em favor de Francisco Luiz Gonçalves, antigo official de justiça na comarca de São Carlos,a pensão vitalícia de duzentos mil réis (200$00) mensaes.
Artigo 2.º - Para cumprimento desta lei,no corrente exercício,fica no Thesouro do Estado,aberto um credito especial até a importancia de seiscentos mil réis (600$000) e autorizado o Poder Executivo a realizar, para esse fim,as necessarias operações financeiras.
Artigo 3.º - Entrara em vigor esta lei na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1937.

J J. CARDOSO DE MELLO NETTO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de outubro de 1937.
FABIO EGYDIO DE O. CARVALHO
Director Geral.