LEI N.3.104, DE 14 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de setenta contos de réis (70:000$000), destinado aos festejos commemorativos do 3.o centenario da cidade de Ubatuba.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.