LEI N. 3.101, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação da Camara Municipal de Ibitinga, um terreno,
sito na séde do municipio e destinado, no serviço de
sementes de algodão, á installação de um
Posto de Expurgo.
O terreno mede cem metros (100 mts.) de frente por outros tantos de
fundo e confronta, a Oéste, com terrenos da Companhia Estrada de
Ferro Dourado, e, ao Norte, Léste e Sul, com immoveis de Gabriel
Correia.
Art. 2.º - Fica revogada a lei n. 2.900, de 15 de janeiro
de 1937, que autoriza o Poder Executivo a adquirir, por
doação da mesma Camara, um terreno sito á rua
Miguel Landim, naquella cidade.
Art. 3.º - Entrará em vigor esta lei na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.