LEI N. 3.098, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por
doação da Camara Municpal de Marilia, um terreno
localizado na séde do municipio, que tem a área de tres
mil metros quadrados (3.000ms².), com cincoenta metros (50 ms.) de
frente para a Avenida Nelson Spielman, sessenta metros (60 ms.) para a
rua Almirante Barroso, e confronta, por outro lado e pelos fundos, com
propriedades de Carlos R. de Oliveira.
Destina-se o terreno á opportuna construcção de um
Posto de Expurgo, no serviço de sementes de algodão.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sáo Paulo, aos 6 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O.Carvalho, Director Geral.