LEI N. 3.097, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por compra a A. P. Martins, um terreno, construções e
demais bemfeitorias nelle existentes, sito á avenida Brasil, em
Presidente Prudente, por preço global que não exceda a
importancia de duzentos e oitenta contos de réis (280:000$000).
Esse terreno mede cento e cincoenta metros (150 ms.) do lado da avenida
e quarenta e cinco metros 45 ms.) nos fundos, tendo a área total
de seis mil seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados (6.685 ms2.),
e destina-se, no serviço de sementes de algodão, á
installação do Posto de Expurgo.
Artigo 2.º- Correrão as despesas decorrentes da acquisição, por conta da verba n. 306 do actual orçamento.
Artigo 3.º - Entrará a presente lei em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 6 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral em com missão.