LEI N.3.094, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937
A
ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam rectificadas as divisas do districto de
paz de Pompeia, municipio e comarca de Marilia, conforme as
descripções que seguem: começam na barra do
ribeirão Guayuvira com o rio do Peixe: sóbem por este
ribeirão até o encontro das duas cabeceiras principaes:
dahi seguem em recta, dividindo com Paulopolis até a cabeceira
da Agua Santa, affluente do corrego Jacutinga; descem por este
até a barra do rio Caingang; dahi sobem por este rio, dividindo
com Novo-Cravinhos e Oriente até a barra do corrego Inia-Cani;
sobem por este corrego até a sua cabeceira principal, seguindo
dahi em rumo até a cabeceira da Agua Limpa, descendo por esta
ate sua barra no ribeirão Jatobá, descendo por este e
ribeirão do Futuro até a barra do rio do Peixe; dahi
descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão
Guayuvira, onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6
de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.