LEI N.3.093, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a
adquirir, por doação da Municipalidade de Espirito Santo
do Pinhal, o terreno conhecido pelo nome de largo de São
João, sito na Villa Montenegro, para ser ahi construído o
terceiro Grupo Escolar da cidade.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6
de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral,