LEI N.3.093, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Municipalidade de Espirito Santo do Pinhal, o terreno conhecido pelo nome de largo de São João, sito na Villa Montenegro, para ser ahi construído o terceiro Grupo Escolar da cidade.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral,