LEI N. 3.090, DE 5 DE OUTUBRO BE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam, assim, rectificadas as divisas do
districto de paz de Avencas, municipio e comarca de Marilia:
começam no Rio do Peixe, na barra do corrego do Prata; sobem por
este corrego até sua cabeceira principal, rumando dahi á
cabeceira do corrego de Sant Anna, pelo qual descem até a barra
do ribeirão Barra Grande, pelo qual descem até a barra do
corrego Pau d'Alho; dahi seguem o rumo de 45° NO até o
espigão Pombo-Futuro e Jatobá, seguindo á esquerda
pelo dito espigão até o rio do Peixe, pelo qual sobem
até a barra do corrego do Prata, onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 5 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.