LEI N. 3.090, DE 5 DE OUTUBRO BE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam, assim, rectificadas as divisas do districto de paz de Avencas, municipio e comarca de Marilia: começam no Rio do Peixe, na barra do corrego do Prata; sobem por este corrego até sua cabeceira principal, rumando dahi á cabeceira do corrego de Sant Anna, pelo qual descem até a barra do ribeirão Barra Grande, pelo qual descem até a barra do corrego Pau d'Alho; dahi seguem o rumo de 45° NO até o espigão Pombo-Futuro e Jatobá, seguindo á esquerda pelo dito espigão até o rio do Peixe, pelo qual sobem até a barra do corrego do Prata, onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 5 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho 
Director Geral.