LEI N.3.080, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLE`A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e
Saude Publica, o credito especial de sessenta contos de réis
(60:000$000), destinado ao pagamento de diarias vencidas pelo pessoal
do Serviço Sanitario, no exercicio de 1936, quando em
serviço de vigilancia e prophylaxia no territorio do Estado.
Art. 2.º - Realizará igualmente o Poder Executivo as
operações financeiras necessarias ao cumprimento desta
lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 30 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.