LEI N.3.080, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937 

A ASSEMBLE`A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de sessenta contos de réis (60:000$000), destinado ao pagamento de diarias vencidas pelo pessoal do Serviço Sanitario, no exercicio de 1936, quando em serviço de vigilancia e prophylaxia no territorio do Estado.
Art. 2.º - Realizará igualmente o Poder Executivo as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro. 

Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 30 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.