LEI N. 3.079, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLE`A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, a favor da Secretaria da Educação e
Saude Publica, o credito especial de mil duzentos e trinta contos de
réis (1.230:000$000), destinado á
acquisição de dois predios, ambos situados nesta cidade
de São Paulo, um á alameda Glette, n. 463, pelo
preço de oitocentos e cincoenta contos de réis
(850:000$000), e o outro á esquina da alameda Barão do
Rio Branco com a alameda Glette, pelo valor de trezentos e oitenta
contos de réis .... (380:000$000).
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo tambem autorizado a
promover as operações financeiras necessarias ás
referidas acquisições, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 30 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.