LEI N.3.073, DE 23 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' declarado de utilidade publica, afim de ser adquirido, a titulo de compra ou desapropriação, até o preço de trinta contos de réis (30:000$000), um terreno que mede mil seiscentos e setenta e quatro (1.674) metros quadrados e é situado á rua Oliveira Alves, districto de paz do Ypiranga, municipio e comarca da Capital.
Dito terreno, que conta pertecencer ao espolio de dona Florisbella Correia de Abreu, destina-se á estação experimental de tratamento de exgottos, a cargo da repartição competente.

Paragrapho unico
- E' autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial até egual importancia e a realizar as operações financeiras que se tornem necessarias.


Artigo 2.º
- Revogam-se as diposições em contrário, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1937.
 J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de setembro de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Diretor Geral.