LEI N. 3.072, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pilar, o terreno apto á opportuna construcção, a que se destina, de um grupo escolar.
Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 22 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.