LEI N. 3.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de quarenta contos de réis... (40:000$000), para occorrer, a titulo de auxilio, ao pagamento das seguintes despesas:
1) - vinte contos de réis (20:000$000), com a impressão dos trabalhos apresentados pela representação paulista ao 3.° Congresso Sul-Americano de Chimica e com a permanencia dos congressistas nesta Capital;
2) - vinte contos de réis (20:000$000), com a impressão dos trabalhos apresentados ao Congresso Numismatico, realizado em fins do anno passado, nesta Capital.
Art. 2 - Para a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessarias operações financeiras.
Art. 3 - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 23 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.