LEI N.3.070, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O districto de paz de Junqueira e o de
Macahubas, municipio e comarca de Monte Aprazível, passam a ter
as seguintes divisas: começam no encontro das tres fazendas S.
Barbara, Pondéra e S. José, ou Varjão; seguem pelo
espigão divisor das fazendas S. José e S. Barbara,
até encontrar a cabeceira do espigão divisor do corrego
do Balsamo com o corrego do Sapé: descem por este espigão
até encontrar o Ribeirão S. Barbara, descendo ainda pelo
Ribeirão S. Barbara, até o corrego do Espumo, pelo qual
sobem, até encontrar o espigão da fazenda Laranjal, ou
Pondéra; seguem, depois, por este espigão até o
ponto onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1937.
J J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 21 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral