LEI N.3.070, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O districto de paz de Junqueira e o de Macahubas, municipio e comarca de Monte Aprazível, passam a ter as seguintes divisas: começam no encontro das tres fazendas S. Barbara, Pondéra e S. José, ou Varjão; seguem pelo espigão divisor das fazendas S. José e S. Barbara, até encontrar a cabeceira do espigão divisor do corrego do Balsamo com o corrego do Sapé: descem por este espigão até encontrar o Ribeirão S. Barbara, descendo ainda pelo Ribeirão S. Barbara, até o corrego do Espumo, pelo qual sobem, até encontrar o espigão da fazenda Laranjal, ou Pondéra; seguem, depois, por este espigão até o ponto onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1937.
J J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 21 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral