LEI N. 3.065, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937.
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, o credito de sessenta e tres contos de réis ....
(63:000$000), supplementar a verba n. 32, art. 3.°, .§ 7.°
do actual orçamento.
Artigo 2.º - Realizará tambem o Poder Executivo as
operações financeiras necessarias ao cumprimento desta
lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 20 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.