(*) LEI N. 3.064, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), destinado ás despesas com a representação deste Estado na feira de amostras que se vae realizar na capital do Estado do Pará.
Artigo 2.º - Realizará também o Poder Executivo as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 17 de setembro
José de Paiva Castro
Director Geral em commissão

(*) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.