LEI N.3.062, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937
ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 - Fica autorizado o
Poder Executivo a abrir, tesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de cento e
trinta contos cento e doze mil e quinhentos réis(130:12$500).
Dito credito se refere á compra da fazenda de Santa Gabriella,
sita em Sertãozinho, em tempo autorizada pelo decreto n.
5.901, de 29 de abril de 1934, e correspondente à quarta e
ultima prestação ajustada, mais os juros vencidos em18 de
junho ultimo e os que vencerem de então por diante á
razão de seis por cento (6%) annuaes.
Art. 2 - Realizara, o Poder
Executivo as operações mencionadas ao cumprimento desta
lei, que entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 15 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão