LEI N.3.061, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, industria e Commercio, o credito especial de quarenta e um contos, vinte e tres mil e quatrocentos réis (41:023$400), destinado á liquidação de diversas despesas inadiaveis, de prompto pagamento, que tiveram de ser feitas em 1936 pelo Instituto Agronomico de Campinas.
Artigo 2.º - Realizará, egualmente, o Poder Executivo as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 15 de setembro de 1937.
José de Paiva, Castro Director Geral, em commissão.