LEI N. 3.058 DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito de mil e duzentos contos de réis (1.200:000$000), supplementar a verba n. 344, paragrapho 68, do actual orçamento.
Artigo 2.° - Realizará o Poder Executivo as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de setembro de 1937
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral