LEI N.3.053, DE 13 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
por doação de André Biscaro e sua mulher e Manoel
Rodrigues e sua mulher, duas faixas de terreno, que medem o total de
1.980 metros quadrados, e são situadas no local denominado
Hungria, districto de paz de Cerquilho, municipio e comarca de
Tietê, kilometro 159+924 da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Destinam-se ditos terrenos á construcção de um
edifício que servirá de posto telegraphico daquella
ferrovia, sendo estas as respectivas divisas: começam em um
ponto da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, distante 6.0 do eixo da
linha principal do km. 159+924, em direcçâo 61° SW;
seguem com o mesmo rumo 61ºSW-22 metros, onde fazem um angulo de
90° para a direita continuam a 29° NW 59,50 metros, até
a extrema dos terrenos de André Biscaro e 'Manoel Rodrigues;
dahi proseguem no mesmo rumo anterior de 29° NW, 30,50 metros
deflectem a 90° para a direita, seguindo com o rumo 61 NE e
22,00 metros, onde quebram novamente a 90° á direita;
continuam pela citada cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, com rumo de
29° SW e 30,50 metros, divisa dos doadores; seguem, dahi, com o
mesmo rumo anterior, 29° SW até o ponto onde tiveram inicio,
confrontando nessa extensão com a linha Sorocabana.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1937.
J. . CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 13 de setembro de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.