LEI N.3052, DE 13 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, para o
fim de ser pelo Poder Executivo adquirida, por comora ou
desapropriação, e preço que não exceda de
cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), uma área
de terreno, situada, nas proximidade do Horto Florestal, em
Tremembé, nesta Capital.
Mede dito terreno 15.000 metros quadrados, contém dez casas operarias e consta pertencer a José Bassotti.
Artigo 2.º - Abrirá o Poder Executivo, no Thesouro
do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, um credito especial
de egual importancia, realizando, para esse fim, as
operações financeiras que se tornem necessarias.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Valentim Gentil
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 13 de setembro de 1937
José da Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.