LEI N.3052, DE 13 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, para o fim de ser pelo Poder Executivo adquirida, por comora ou desapropriação, e preço que não exceda de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), uma área de terreno, situada, nas proximidade do Horto Florestal, em Tremembé, nesta Capital.
Mede dito terreno 15.000 metros quadrados, contém dez casas operarias e consta pertencer a José Bassotti.
Artigo 2.º - Abrirá o Poder Executivo, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, um credito especial de egual importancia, realizando, para esse fim, as operações financeiras que se tornem necessarias.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Valentim Gentil
  
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 13 de setembro de 1937
José da Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.