LEI N. 3.050, DE 11 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Marillia, um terreno na mesma cidade, destinado à construcção do edificio para o 2.º grupo escolar .
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Monra Campos
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 11 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.