LEI N.3.047, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE`A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria da Segurança Publica, no Thesouro do Estado, um credito supplementar á verba n. 248, do actual orçamento, até a importancia de seiscentos contos de réis (600:000$000), para attender as despesas com a renovação da rede telephonica e material radio-telegraphico, a cargo do Serviço de Transmissões da Força Publica.
Dito credito correrá pelo saldo, sem o exceder, que se se verificar na verba n. 247 do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro 

Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 11 de setembro de 1937.
O Director Geral
J. Climaco Pereira