LEI N.3.044, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de duzentos e trinta e quatro contos de réis (234:000$000), supplementar á verba n. 26 do actual orçamento, realizando, para esse fim, as operações financeiras que se tomarem precisas.
Artigo 2.º - Entrara a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro. 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de setembro de 1937.
Fábio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.