LEI N. 3.042, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937

A Assemblea Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito na Importancia total de oitocentos e oitenta e nove contos de réis (889:000$000), assim discriminados: trezentos e setenta e nove contos de réis (379:000$000), suplementar á verba n. 61, '§ 17, art. 8.°; duzentos contos de réis (200:000$000), e trezentos e dez contos contos de réis (310:000$000), supplementares, respectivamente, as verbas A (sub-consignação n. 4) e B (sub-consignação n. 1), do '§ 1.°, artigo 4.°, todas do orçamento actual.
Artigo 2.° - Fica tambem o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de rua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Eibelro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 6 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.