LEI N. 3.041, DE 4 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, na comarca de Queluz, restabelecido o municipio de Pinheiros, com as divisas que tinha quando foi suppresso em 1934, nos termos do decreto n. 6.448.
Artigo 2.º - Entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Sjlvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.