LEI N. 3.036 DE 30 DE AGOSTO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Artigo 1.º - Fica, em cada uma das delegacias regionaes de Presidente Prudente, Pennapolis e Casa Branca, criado mais um cargo de escrevente, com os vencimentos mensaes de trezentos e doze mil e quinhentos réis (312$500).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba n. 222, consignação n. 1, sub-consignação m. 1, do orçamento em curso.
Artigo 3.º -  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 30 de agosto de 1937.
João Climaco Pereira
Director Geral.