LEI N. 3.036, DE 30 DE AGOSTO DE 1937
Artigo 1.º - Fica, em cada uma das delegacias regionaes de
Presidente Prudente, Pennapolis e Casa Branca, criado mais um cargo de
escrevente, com os vencimentos mensaes de trezentos e doze mil e
quinhentos réis (312$500).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá pela verba n. 222,
consignação n. 1, sub-consignação m. 1, do
orçamento em curso.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 30 de agosto de 1937.
João Climaco Pereira
Director Geral.