LEI N. 3.035,  DE 30 DE AGOSTO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, um terreno situado no districto de Ibituva, que méde á área total de 1.650 metros quadrados e se destina á construcção do edificio para o grupo escolar.
Artigo 2.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposisões em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 30 de agosto de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.