LEI N.3.033, DE 30 DE AGOSTO DE 1937
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta, e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir,
á Secretaria da Educação e Saude Publica, no
Thesouro do Estado, o credito especial de cem contos de réis
(100:000$000), destinado a adquirir, por compra .aos herdeiros de
Emygdio Falchi, o terreno situado na quadra comprehendida pelas ruas
Icatu', Indayá, Ingahy e Ibícuhy, em Villa Prudente,
nesta Capital.
Mede dito terreno 4.121,53 metros quadrados .e destina-se á
construcção do edifício para o grupo escolar.
Artigo 2.º - O Poder Executivo realizará as
Operações de credito que se tornarem necessarias ao
cumprimento da presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 30 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.