LEI N. 3.032, DE 28 DE AGOSTO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a concorrer,
com a somma de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), a
titulo de auxilio á Prefeitura Municipal de Nova Granada, para
soccorro ás victimas do desastre occorrido na Cachoeira do
Marimbondo.
Artigo 2.º - Para cumprimento desta lei, o Poder Executivo
realizará as operações financeiras que se
façam necessarias, abrindo, no Thesouro do Estado, um credito
especial de egual importancia, que devera ser entregue á
Prefeitura Municipal de Nova Granada.
Artigo 3.º - Entrará em vigor a presente lei na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 28 de agosto de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.