LEI N. 3.032, DE 28 DE AGOSTO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a concorrer, com a somma de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), a titulo de auxilio á Prefeitura Municipal de Nova Granada, para soccorro ás victimas do desastre occorrido na Cachoeira do Marimbondo.
Artigo 2.º - Para cumprimento desta lei, o Poder Executivo realizará as operações financeiras que se façam necessarias, abrindo, no Thesouro do Estado, um credito especial de egual importancia, que devera ser entregue á Prefeitura Municipal de Nova Granada.
Artigo 3.º - Entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Sylvio Portugal 
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 28 de agosto de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho 
Director Geral.