LEI N.3.030, DE 28 DE AGOSTO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, o credito de cincoenta e seis contos e vinte mil réis
(56:020$000), supplementar á verba n. 31 do actual
orçamento (Pessoal, § 7.0, Departamento Estadual do
Trabalho, Vencimentos Variaveis, consignação n. 2,
sub-consignação n. 4).
Destina-se o credito ao pagamento de despesas com o serviço de fiscalização das leis trabalhistas.
Artigo 2.º - Realizará também o Poder
Executivo as operações financeiras necessarias ao
cumprimento da presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 28 de agosto de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.