LEI N.3.028, DE 24 DE AGOSTO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir,
á Secretaria da Educação e Saude Publica, no
Thesouro do Estado, o credito de rs. 180:000$000 (cento e oitenta
contos de réis), supplementar á verba n. 68,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
letra "c", do § 19.° do actual orçamento.
Destina-se o credito ao pagamento de gratificações
devidas a professores de escolas isoladas em zona rural do primeiro
estagio.
Artigo 2.º - Egualmente fica o Poder Executivo autorizado a
realizar as operações financeiras necessarias ao
cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 24 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.