LEI N. 3.027, DE 21 DE AGOSTO DE 1937
A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir,
no Thesouro
do Estado, em favor da Secretaria da Educação e Saude
Publica, o credito especial de cento e setenta e um contos, cento e
doze mil e quinhentos réis (171:112$500), destinado a occorrer,
no corrente exercicio e de accordo com a tabella annexa, ao pagamento
das despesas com o desdobramento das aulas da 3.a secção
do Collegio Universitario, o contracto de um professor para a cadeira
de Biologia da 1.ª secção do mesmo Collegio e os
vencimentos de mais um fiscal federal de ensino secundario junto ao
curso fundamental annexo ao Instituto de Educação.
Art. 2.º - Realizará o Poder Executivo as
operações financeiras necessarias ao cumprimento da
presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de
agosto de 1937.
J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 21 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.
TABELLA ANNEXA A' LEI N. 3.027, DE 21 DE AGOSTO DE 1937
(Cento e setenta e um contos, cento e doze mil e quinhentos réis)
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 21 de agosto de 1937.