LEI N. 3.027, DE 21 DE AGOSTO DE 1937

A Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de cento e setenta e um contos, cento e doze mil e quinhentos réis (171:112$500), destinado a occorrer, no corrente exercicio e de accordo com a tabella annexa, ao pagamento das despesas com o desdobramento das aulas da 3.a secção do Collegio Universitario, o contracto de um professor para a cadeira de Biologia da 1.ª secção do mesmo Collegio e os vencimentos de mais um fiscal federal de ensino secundario junto ao curso fundamental annexo ao Instituto de Educação.
Art. 2.º - Realizará o Poder Executivo as operações financeiras necessarias ao cumprimento da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1937.

J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 21 de agosto de 1937.

A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.

TABELLA ANNEXA A' LEI N. 3.027, DE 21 DE AGOSTO DE 1937

a) COLLEGIO UNIVERSITARIO

1.ª Secção


Um professor, a 1:400$000 mensaes 9 mezes................. 42:600$000



(Cento e setenta e um contos, cento e doze mil e quinhentos réis)

 Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 21 de agosto de 1937.