LEI N. 3.024, DE 4 DE AGOSTO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica, no minicipio e comarca de Araçatuba, creado o districto de paz de Rinopolis,com séde no bairro de igual nome e as seguintes divisas: começam na barra do rio Drava com o rio Feio: seguem pelo rio Drava acima, até encontrarem a barra do corrego da Lagôa; sobem por este corrego até a sua mais alta cabeceira, e, dahi, pela sua baixada, até alcançarem o espigão divisor Feio Peixe, rumam por este espigão a esquerda, até encontrarem, a baixada do ribeirão Itau'na, pela qual descem ate a sua cabeceira, e pelo Ita´una abaixo ate a sua barra no rio Feio, e pelo rio Feio abaixo até onde tiveram principio.
Artigo 2.º - As primeiras nomeações, consequentes á creação do districto de paz, serão feitas livremente pelo Poder Executivo.
Artigo 3.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.