LEI N.3.020, DE 7 DE JULHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Cravinhos, um terreno situado na séde do districto de paz de Serrinha para ser ahi construido opportunamente um grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 7 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal. 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 7 de julho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.