LEI N.3.015, DE 5 DE JULHO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Viação e
Obras Publicas,
o credito de 2.500:000$000 (dois mil e quinhentos contos de
réis),
supplementar á verba n. 343, letra "a" ,da lei do actual
orçamento.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as
operações financeiras, que se façam necessarias ao
cumprimento de tal autorização.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 5 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1937
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.