LEI N.3.011, DE 30 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de
ser
desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno sito á rua
Barão do
Triumpho, no districto de Villa Marianna. municipio e comarca da
Capital, necessario á passagem do collector da rêde de
exgottos, no
bairro de Villa Clementino.
Dito terreno, que consta pertencer a Damião Barretti e sua
mulher, mede
de largura, em média, 7 metros e 38 centimetros e, de
comprimento, 110
metros, num total de 810 metros quadrados.
Artigo 2.º - Correrão pela verba respectiva do
actual orçamento,
relativa á Repartição de Aguas e Exgottos,as
despesas que houver com a
execução da presente lei, que entrará em vigor na
data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se a lei n. 2.533, de 10 de janeiro
de 1936, e demais disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 30 de junho de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.