LEI N.3.011, DE 30 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno sito á rua Barão do Triumpho, no districto de Villa Marianna. municipio e comarca da Capital, necessario á passagem do collector da rêde de exgottos, no bairro de Villa Clementino.

Dito terreno, que consta pertencer a Damião Barretti e sua mulher, mede de largura, em média, 7 metros e 38 centimetros e, de comprimento, 110 metros, num total de 810 metros quadrados.

Artigo 2.º - Correrão pela verba respectiva do actual orçamento, relativa á Repartição de Aguas e Exgottos,as despesas que houver com a execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se a lei n. 2.533, de 10 de janeiro de 1936, e demais disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de junho de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.