LEI N.3.009, DE 30 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no municipio de Avanhandava, comarca de
Pennapolis, criado o districto de paz de Gurupa. com séde no
districto
policial do mesmo nome.
Artigo 2.º - Serão estas as divisas do districto
óra criado:
"começam na cabeceira do corrego de Santa Ma- ria, descem por
elle até
sua barra no Rio Feio, e vão, pelo Rio Feio abaixo, até a
barra do
corrego do Mattão, donde sobem até a cabeceira principal
desse corrego;
seguem dahi em deante, pela divisa de Pennapolis, acompanhando a
estrada de rodagem que communica o districto de paz de Macuco com a
séde do municipio de Avanhandava, até encontrar a divisa
que, em linha
recta, segue até a cabeceira do corrego do Borá; por este
abaixo até
sua fóz no corrego da Barra Mansa, e dahi subindo até
encontrar o
espigão, que em linha recta segue até chegar á
cabeceira do corrego de
Santa Maria, onde tiveram inicio, extremando com o municipio de
Promissão".
Artigo 3.º - Serão livremente feitas, pelo Poder
Executivo, as primeiras nomeações para os cargos
instituidos em consequencia desta lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
30 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.