LEI N.3.009, DE 30 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no municipio de Avanhandava, comarca de Pennapolis, criado o districto de paz de Gurupa. com séde no districto policial do mesmo nome.
Artigo 2.º - Serão estas as divisas do districto óra criado: "começam na cabeceira do corrego de Santa Ma- ria, descem por elle até sua barra no Rio Feio, e vão, pelo Rio Feio abaixo, até a barra do corrego do Mattão, donde sobem até a cabeceira principal desse corrego; seguem dahi em deante, pela divisa de Pennapolis, acompanhando a estrada de rodagem que communica o districto de paz de Macuco com a séde do municipio de Avanhandava, até encontrar a divisa que, em linha recta, segue até a cabeceira do corrego do Borá; por este abaixo até sua fóz no corrego da Barra Mansa, e dahi subindo até encontrar o espigão, que em linha recta segue até chegar á cabeceira do corrego de Santa Maria, onde tiveram inicio, extremando com o municipio de Promissão".
Artigo 3.º - Serão livremente feitas, pelo Poder Executivo, as primeiras nomeações para os cargos instituidos em consequencia desta lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.