LEI N.3.008, DE 30 DE JUNHO DE 1937
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, o
credito especial de rs. 11:856$000 (onze-contos oitocentos e cincoenta
e seis mil réis), para se pagar, neste exercicio, o tempo
integral de
serviços dos funccionarios a que se refere a lei n- 2.497, de 24
de
dezembro de 1935, no art. 158.
Artigo 2.º - Realizará, tambem o Poder Executivo as
operações
financeiras necessarias á execução da presente
lei, que entrará em
vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
30 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.