LEI N.3.008, DE 30 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de rs. 11:856$000 (onze-contos oitocentos e cincoenta e seis mil réis), para se pagar, neste exercicio, o tempo integral de serviços dos funccionarios a que se refere a lei n- 2.497, de 24 de dezembro de 1935, no art. 158.
Artigo 2.º - Realizará, tambem o Poder Executivo as operações financeiras necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.