LEI N.3.004, DE 25 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar contar, para aposentadoria, o tempo em que a professora d. Marietta Monteiro esteve afastada do magisterio publico, quatro mezes e dezenove dias, de 8 de novembro de 1922 a 27 de março de 1923.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro