LEI N. 3.002, DE 24 DE JUNHO DE 1937
Cria, no municipio de Areias, uma delegacia de policia de 5.ª classe.
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no municipio de Areias, criada uma delegacia de policia de quinta classe.
Artigo 2.º - Abrirá o Poder Executivo, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Segurança Publica, o credito especial de 10:000$000 (dez
contos de réis), realizando as necessarias operações financeiras, para
occorrer ás despezas que decorrem da criação desta delegacia, relativas
á installação e ao expediente, bem como aos vencimentos dos respectivos
delegado, escrivão e carcereiro.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 24 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis de Paula Ribeiro
Publicada na Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de junho
de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva,
Pelo Director Geral.