LEI N. 3.002, DE 24 DE JUNHO DE 1937

Cria, no municipio de Areias, uma delegacia de policia de 5.ª classe.

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no municipio de Areias, criada uma delegacia de policia de quinta classe.
Artigo 2.º - Abrirá o Poder Executivo, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, o credito especial de 10:000$000 (dez contos de réis), realizando as necessarias operações financeiras, para occorrer ás despezas que decorrem da criação desta delegacia, relativas á installação e ao expediente, bem como aos vencimentos dos respectivos delegado, escrivão e carcereiro.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 24 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior. 
Clovis de Paula Ribeiro

Publicada na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de junho de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva,
Pelo Director Geral.