LEI N.3.001, DE 24 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por
doação da Prefeitura Municipal de Lençóes e
nas condições já
estabelecidas por ella, o predio em que funcciona o grupo escolar de
Boreby.
Artigo 2.º - Por igual fica autorizado o Poder Executivo a
abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da
Educação e
Saude Publica, e à conta do actual orçamento, o credito
necessario ao
cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
24 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.