LEI N.3.001, DE 24 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Lençóes e nas condições já estabelecidas por ella, o predio em que funcciona o grupo escolar de Boreby.
Artigo 2.º - Por igual fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Educação e Saude Publica, e à conta do actual orçamento, o credito necessario ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.