LEI N.2.999, DE 24 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marília, criado o districto de paz de Paulopolis, com as seguintes divisas: começam na barra do Rio do Peixe com o ribeirão Macahubas, ou Bomfim; sobem por este até a barra do Ribeirão do Salto - proseguindo, dahi, até a barra dos Corregos Camapuan e Monjolo, seus affluentes mais altos, e pelo Corrego Monjolo até sua cabeceira principal; dahi, seguem em recta até a cabeceira do Corrego Branco, descendo por este até sua barra no Ribeirão do Veado; descem por este ribeirão até sua barra no Ribeirão Caingang, pelo qual sobem até a barra do Ribeirão Jacutinga; dahi, sobem por este ribeirão até sua cabeceira principal mais Occidental (Agua Santa), rumando dahi em recta até o encontro das duas cabeceiras principaes do Ribeirão Guayuvira, descendo por este ribeirão até sua fóz no Rio do Peixe, pelo qual descem até a barra do Ribeirão Macahubas, ou Bomfim, onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de junho de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.