LEI N.2.999, DE 24 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no municipio e comarca de
Marília, criado o
districto de paz de Paulopolis, com as seguintes divisas:
começam na
barra do Rio do Peixe com o ribeirão Macahubas, ou Bomfim; sobem
por
este até a barra do Ribeirão do Salto - proseguindo,
dahi, até a barra
dos Corregos Camapuan e Monjolo, seus affluentes mais altos, e pelo
Corrego Monjolo até sua cabeceira principal; dahi, seguem em
recta até
a cabeceira do Corrego Branco, descendo por este até sua barra
no
Ribeirão do Veado; descem por este ribeirão até
sua barra no Ribeirão
Caingang, pelo qual sobem até a barra do Ribeirão
Jacutinga; dahi,
sobem por este ribeirão até sua cabeceira principal mais
Occidental
(Agua Santa), rumando dahi em recta até o encontro das duas
cabeceiras
principaes do Ribeirão Guayuvira, descendo por este
ribeirão até sua
fóz no Rio do Peixe, pelo qual descem até a barra do
Ribeirão
Macahubas, ou Bomfim, onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
24 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.