(*) LEI N. 2.998, DE 23 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Educação e Saude Publica, a titulo de auxilio á Faculdade de Direito de São Paulo, o credito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis) destinado ao pagamento de despesas com o desdobramento de turmas daquella Faculdade e com a secção do Collegio Universitario.
Artigo 2.º - Realizará, ainda, o Poder Executivo as operações financeiras necessarias á execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1937.

J. J. Cardozo De Mello Neto
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 23 de junho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.