LEI N.2.996, DE 21 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por compra, a Caetano Ferraz Martins e pelo preço de 12.000$000 (doze contos de réis), um terreno sito no bairro do Cerrado, districto de paz e freguezia de Nossa Senhora da Ponte, municipio e comarca de Sorocaba, nas proximidades do kilometro 103-|-103m.,00. Esse terreno, que abrange uma área de sete mil quatrocentos e quinze metros e cincoenta decimetros quadrados (7.415,50 ms.2) é necessario á regularização das obras. na consolidação dos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana. São estas as suas divisas: começam em um ponto da cerca daquella Estrada, distante 15m.,00 do eixo da linha dupla, em direcção NE. 24° (A), e seguem por SE. 89°l5 e 151m,50 (B), onde para a direita deflectem 90°, seguindo a 0°45 SW. e 88m,00 até a cerca da Estrada (C), dividindo até ahi com terrenos da Villa S. Caetano, pertencentes a Caetano Ferraz Martins; dahi, deflectindo 112° á direita, seguem, pela cerca da Estrada a NW. 67°15' e 45m,00, até na porteira (D) cuja abertura é de 5m,00, e então se a NW. 54°l5' e 127m,50, até o ponto (A) onde começaram, dividindo em toda essa extensão com terrenos Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as operações financeiras que se tornem precisas para a execução da presente lei, abrindo no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, os necessarios creditos.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de junho de 1937.

Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.