LEI N.2.996, DE 21 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por
compra, a Caetano Ferraz Martins e pelo preço de 12.000$000
(doze
contos de réis), um terreno sito no bairro do Cerrado, districto
de paz
e freguezia de Nossa Senhora da Ponte, municipio e comarca de Sorocaba,
nas proximidades do kilometro 103-|-103m.,00. Esse terreno, que abrange
uma área de sete mil quatrocentos e quinze metros e cincoenta
decimetros quadrados (7.415,50 ms.2) é necessario á
regularização das
obras. na consolidação dos serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana. São
estas as suas divisas: começam em um ponto da cerca daquella
Estrada,
distante 15m.,00 do eixo da linha dupla, em direcção NE.
24° (A), e
seguem por SE. 89°l5 e 151m,50 (B), onde para a direita deflectem
90°,
seguindo a 0°45 SW. e 88m,00 até a cerca da Estrada (C),
dividindo até
ahi com terrenos da Villa S. Caetano, pertencentes a Caetano Ferraz
Martins; dahi, deflectindo 112° á direita, seguem, pela
cerca da
Estrada a NW. 67°15' e 45m,00, até na porteira (D) cuja
abertura é de
5m,00, e então se a NW. 54°l5' e 127m,50, até o ponto
(A) onde
começaram, dividindo em toda essa extensão com terrenos
Estrada de
Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as
operações
financeiras que se tornem precisas para a execução da
presente lei,
abrindo no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas,
os necessarios creditos.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 21 de junho de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.