LEI N.2.995, DE 18 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tietê, um terreno situado na séde do districto de paz de Cerquilho, para a construcção de um grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.